Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei trata da obrigatoriedade da reserva de espaço em eventos públicos com shows ou apresentações culturais, às pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Este Vereador tem constatado a dificuldade das pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente os cadeirantes, em participar de eventos culturais em nossa cidade, pois, devido à aglomeração de pessoas é impossível a locomoção dos mesmos, assim como se torna difícil a visualização dos eventos.

 

Além disso, Nobres Vereadores, outro embaraço causado às pessoas portadoras de necessidades especiais, é a falta de banheiros, específicos aos cadeirantes nos locais dos eventos.

 

Pelas razões acima expostas, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente Projeto, diante da inquestionável relevância social da matéria apresentada, cuja obrigatoriedade na reserva de espaços nos eventos proporcionará maior acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais nos eventos culturais de nossa cidade.

 

S/S., 1º de julho de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.